STJ HC 877357
CIVIL1. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. 2. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. 3. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO (PACIENTE RESPONDE A DUAS OUTRAS AÇÕES PENAIS). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, as circunstâncias inscritas nos autos compõem cenário que demonstra a imprescindibilidade da aplicação da prisão preventiva, dada a periculosidade do agravante e o risco de reiteração delitiva. Conforme exposto pelas instâncias ordinárias, além de acusado por se associar com outros agentes e realizar o tráfico de drogas, é membro integrante da organização criminosa Comando Vermelho e responde a outras 2 ações penais por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ainda, consta dos autos que o paciente permaneceu foragido por 5 meses, entre a expedição do decreto prisional e sua captura. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto pela defesa de JOÃO GABRIEL FIRMINO DA COSTA, contra decisão de minha lavra, pela qual neguei provimento ao Recurso Ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 967/974). Consta dos autos que o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 20/03/2023, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, porque (e-STJ fl. 967): .. se associou com outros indivíduos para praticar ativamente a venda de substancias entorpecentes no Município de Ararendá/CE e cidades vizinhas, sendo, ainda, membro integrante da organização criminosa, Comando Vermelho (CV). Nas razões recursais, a defesa alega que não foi examinada a alegação de ausência de fumus comissi delicti para a prisão preventiva. Sustenta que a identificação do agravante como autor se baseou apenas em uma coincidência, referente ao fato de o número de telefone estar registrado em nome de outra pessoa, Francisco Walison de Jesus Pereira. Ademais, aponta a falta de diligências importantes, como busca e apreensão e colheita de depoimento de testemunha-chave. Além disso, questiona a autenticidade das conversas de tráfico mencionadas pela polícia, apresentando evidências de que tais conversas não existem nos documentos fornecidos. Aduz ainda que a decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva, tanto em primeira instância quanto no Tribunal de origem, incorreu em nulidades, pois não enfrentou os argumentos apresentados pela defesa, violando o artigo 315, § 2º, do Código de Processo Penal. Por fim, contesta a alegação de que o paciente ficou cinco meses foragido, afirmando que o mesmo não tinha consciência disso e só soube da ação e do mandado de prisão quando foi abordado. Diante disso, requer a reforma da decisão agravada para que seja concedida a ordem de liberdade do paciente, se necessário, mediante alvará de soltura e imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA 1. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. 2. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. 3. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO (PACIENTE RESPONDE A DUAS OUTRAS AÇÕES PENAIS). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, as circunstâncias inscritas nos autos compõem cenário que demonstra a imprescindibilidade da aplicação da prisão preventiva, dada a periculosidade do agravante e o risco de reiteração delitiva. Conforme exposto pelas instâncias ordinárias, além de acusado por se associar com outros agentes e realizar o tráfico de drogas, é membro integrante da organização criminosa Comando Vermelho e responde a outras 2 ações penais por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ainda, consta dos autos que o paciente permaneceu foragido por 5 meses, entre a expedição do decreto prisional e sua captura. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.