STJ HC 877658
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ALEGADA NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. SITUAÇÃO PRÉVIA DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, a Corte local considerou não ter havido nulidade no ingresso no domicílio do paciente, uma vez que este "estava em local conhecido como ponto de venda de drogas, em atividade suspeita frente ao contato com possíveis usuários, além de ter tentado fugir diante da aproximação policial. O ingresso em seu domicílio decorreu por fundada suspeita de que Julio Cesar guardava mais entorpecentes em seu imóvel, localizado nas proximidades dos fatos". - Ademais, pela leitura do auto de prisão em flagrante, constata-se que o paciente já se encontrava em situação de flagrante delito, o que indicou a fundada suspeita de que estaria armazenando mais entorpecentes em seu domicílio, que ficava próximo ao local em que seu deu o flagrante. Dessa forma, não há se falar em nulidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR ANIBAL CELESTINO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou prévio mandamus, cuja ordem foi denegada. No writ, a defesa aduziu, em síntese, que a busca domiciliar seria ilícita, porquanto carente de fundadas razões e realizada com uso excessivo de força policial, devendo ser consideras nulas as provas advindas da referida diligência. Pugnou, assim, pela nulidade das provas, com o consequente trancamento da ação penal e relaxamento da prisão. No presente agravo regimental, a defesa reitera, em suma, que há manifesta ilegalidade, uma vez que "a diligência se sustentou unicamente na reação do agravante ao avistar a viatura policial e na subsequente busca em sua residência". Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ALEGADA NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. SITUAÇÃO PRÉVIA DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, a Corte local considerou não ter havido nulidade no ingresso no domicílio do paciente, uma vez que este "estava em local conhecido como ponto de venda de drogas, em atividade suspeita frente ao contato com possíveis usuários, além de ter tentado fugir diante da aproximação policial. O ingresso em seu domicílio decorreu por fundada suspeita de que Julio Cesar guardava mais entorpecentes em seu imóvel, localizado nas proximidades dos fatos". - Ademais, pela leitura do auto de prisão em flagrante, constata-se que o paciente já se encontrava em situação de flagrante delito, o que indicou a fundada suspeita de que estaria armazenando mais entorpecentes em seu domicílio, que ficava próximo ao local em que seu deu o flagrante. Dessa forma, não há se falar em nulidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.