Decisão · STJ

STJ AREsp 2543379

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO ALEXANDRE ALVES FERRAZ contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 3.021-3.022). A parte agravante aduz, em síntese, que "tanto no recurso especial quanto no agravo em recurso especial, foram articulados todos os pontos e fundamentos recursais apresentados" (e-STJ, fl. 3.031). Afirma que todos os requisitos de admissibilidade estariam atendidos e reitera, em seguida, as razões de mérito do recurso especial, em que busca o reconhecimento da litispendência, a absolvição pela atipicidade penal da conduta de estelionato e falta de provas da quadrilha. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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