Decisão · STJ

STJ REsp 1436363

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2014-02-21publicado em 2024-04-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ROBERTO CAOBIANCO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, o agravante defende a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF , afirmando que o acórdão recorrido violou os artigos 3º, 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor. Impugnações às e-STJ fls. 1.224/1.231 e 1.232/1.241 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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