Decisão · STJ

STJ EAREsp 2335496

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-03-28publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (AUTUADO COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso (Petição 00970491/2023), interposto por DAVID LOPES ALCALDE E OUTROS, em face da decisão de fls. 1040/1045, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial. Em certidão de fl. 1049, e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado atestou o trânsito em julgado da decisão ora agravada, anteriormente ao manejo do agravo interno. Por sua vez, à fl. 28, e-STJ (expediente avulso), certificou-se o transcurso in albis do prazo para a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO (AUTUADO COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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