Decisão · STJ

STJ REsp 2001292

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-09publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO EM MOMENTO POSTERIOR. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VITTA MEDI PRODUTOS MEDICOS LTDA E FILIAL(IS) contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 187 do STJ. Opostos os embargos de declaração, foram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não se vislumbra no caso em análise a afronta ao contido na Súmula nº. 187 desta Corte. Ao reverso, arguiu e demonstrou o recorrente que houve o tempestivo recolhimento do preparo, razão pela qual é de rigor que seja conhecido e provido o presente Agravo Interno, a fim de determinar seja conhecido por este C. Superior Tribunal de Justiça o Recurso Especial interposto" (fl. 259 ). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO EM MOMENTO POSTERIOR. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. Agravo interno não provido.
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