Decisão · STJ

STJ AREsp 2410183

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-04-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado do Rio Grande do Norte, decorrente de alegada prisão ilegal. 2. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, à consideração da incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ quanto à tese de que não foi reconhecida a responsabilidade civil da ré, por ter sido, o autor, impedido de produzir as provas necessárias para comprovar o direito alegado. 3. No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limitou a impugnar a incidência da Súmula 7/STJ, não trazendo combate à incidência da Súmula 283/STF. 4. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 283/STF inviabiliza o conhecimento do agravo interno quanto à alegação de que a ausência do reconhecimento da responsabilidade civil da ré decorreu do impedimento de produção de provas, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incdência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE ROMARIO BARBOSA DA SILVA, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 439 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, o agravante afirma que não há incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que trata-se de matéria unicamente de direito, além de citar que "pelo princípio da dialeticidade, o Agravante, vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do Agravo do Recurso Especial pelo Ministro (a) Relator (a) do STJ do STJ" (fls. 454/455 e-STJ) Contraminuta não apresentada (fl. 463 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Estado do Rio Grande do Norte, decorrente de alegada prisão ilegal. 2. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, à consideração da incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ quanto à tese de que não foi reconhecida a responsabilidade civil da ré, por ter sido, o autor, impedido de produzir as provas necessárias para comprovar o direito alegado. 3. No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limitou a impugnar a incidência da Súmula 7/STJ, não trazendo combate à incidência da Súmula 283/STF. 4. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 283/STF inviabiliza o conhecimento do agravo interno quanto à alegação de que a ausência do reconhecimento da responsabilidade civil da ré decorreu do impedimento de produção de provas, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incdência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo interno não conhecido
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