STJ REsp 2101251
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. REGISTRO. ANVISA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há julgamento ultra petita quando o órgão julgador interpreta os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada. 2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 3. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUALLITY PRÓ SAÚDE PLANO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (outro nome: QUALLITY PRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA.) contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 454/458) Nas presentes razões (e-STJ fls. 463/472), a agravante sustenta que houve julgamento ultra petita no caso dos autos e requer o afastamento da Súmula nº 283 /STF. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. REGISTRO. ANVISA. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há julgamento ultra petita quando o órgão julgador interpreta os pedidos de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da petição analisada. 2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF. 3. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido.