Decisão · STJ

STJ AREsp 2496815

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido importa em óbice ao conhecimento do apelo, a teor da Súmula 284/STF, que impede o seguimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 2. É entendimento firme nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e de excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA APARECIDA RODRIGUES TEODOSIO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso da ora insurgente. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 227, e-STJ): Apelação. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Recurso da parte ré.1. Justiça gratuita (art. 98 do CPC). Pessoa física. Ausência de indícios de capacidade financeira para suportar o custo do processo. Deferido o benefício de gratuidade de justiça nesta fase recursal.2. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que, embora indiretamente, atacam os fundamentos da r. sentença. Recurso que deve serconhecido.3. Cerceamento de defesa não configurado. Feito instruído com os documentos necessários ao deslinde da causa e que as questões fáticas foram suficientemente esclarecidas nos autos. Adequado julgamento antecipado (art. 355, inc. I, do CPC).4. Juros de mora e correção monetária. Inadimplemento de obrigação positiva e líquida. Termo inicial de incidência a contar do vencimento da obrigação (art. 397 do CC). Ausência de excesso de cobrança. 5. Sentença mantida, com majoração de honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso desprovido, com observação. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 235-237, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 239-245, e-STJ), a recorrente se insurge quanto à não concessão do benefício da assistência judiciária gratuita postulada. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 246, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial (fls. 255-257, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 260-264, e-STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 267-270, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 276-278, e-STJ), o recurso não foi conhecido, sob o fundamento da incidência da Súmula 284/STF, pois a recorrente não indicou o artigo que teria sido violado, bem como objeto do dissídio jurisprudencial, ademais, não comprovada a divergência jurisprudencial. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 298-300, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 304-308, e-STJ), no qual a insurgente aduz que pretende com a interposição do recurso especial o reconhecimento da ofensa ao artigo 1022 do CPC. Não foi apresentada contraminuta (fl. 312, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido importa em óbice ao conhecimento do apelo, a teor da Súmula 284/STF, que impede o seguimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 2. É entendimento firme nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e de excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. 3 . Agravo interno desprovido.
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