Decisão · STJ

STJ REsp 2094966

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. REABILITAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO QUANTO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu com base nas provas produzidas nos autos, que o segurado, que passou por processo de reabilitação, faz jus ao auxílio-acidente, mas não à aposentadoria por invalidez, por não se encontrar totalmente incapacitado para o trabalho. 2. A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OLAVO BILAC DE ALMEIDA, contra a decisão monocrática de fls. 604-607 proferidas por esta Relatoria, em que se analisou o Agravo em Recurso Especial do segurado e a pretensão deduzida de reverter decisão que não reconheceu o seu direito à aposentadoria por invalidez. Referida decisão ficou ementa da seguinte forma: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. REABILITAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO QUANTO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante relata que sempre laborou na função de vigilante, e que sofreu acidente no carro forte em que trabalhava, o que ocasionou perda total e irreversível do olho direito, tendo sido amparado administrativamente com auxílio-acidente, mas não com a aposentadoria por invalidez, como entende fazer jus. Na decisão monocrática ora agravada, proferi entendimento de que a pretensão do obreiro de reverter o entendimento do Tribunal a quo quanto à extensão de sua incapacidade, se parcial ou total, esbarra na Súmula 7/STJ e que tendo recebido valores a título de antecipação de tutela, cabe a devolução nos termos do Tema 692/STJ. Sustenta, nas razões do agravo, que o seu caso é de revaloração da prova, o que é admitido por este Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que sempre exerceu a função de vigilante, profissão para a qual tem qualificação, e que não irá conseguir emprego em outra área após anos exercendo a mesma atividade. E, ainda que tenha sido reabilitado, a reabilitação limita por demais sua área de atuação não recomendando qualquer atividade que exija visão binocular. Conclui aduzindo que a decisão sobre a concessão do benefício por invalidez deve considerar, na análise da sua incapacitade total para o trabalho, a sua idade, pois já conta com 58 anos, e sua condição socioeconômica. Sem contrarrazões, é o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. REABILITAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO QUANTO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu com base nas provas produzidas nos autos, que o segurado, que passou por processo de reabilitação, faz jus ao auxílio-acidente, mas não à aposentadoria por invalidez, por não se encontrar totalmente incapacitado para o trabalho. 2. A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido.
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