STJ HC 859205
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. ACUSAÇÃO PELOS MESMOS FATOS, EM PROCESSOS DIFERENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. 1. Na ação penal de que se trata os presentes autos, compulsando-se o site do Tribunal de origem, verificou-se que, no dia 5/2/2024, houve o trânsito em julgado para a defesa e Ministério Público. 2. "Fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal com a superveniência de sentença condenatória, tendo em vista o disposto na Súmula 648/ STJ." (AgRg no HC n. 741.401/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 3.051-3.056, que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa que a discussão posta no writ é "tão somente o bis in idem em razão de litispendência, oriundo de dois processos que versam exatamente sobre os mesmos fatos contendo capitulações jurídicas diferentes. Trata-se, portanto, de matéria de ordem pública, conhecível de ofício em qualquer grau de jurisdição, que jamais poderia ser furtada da apreciação pelo órgão colegiado competente" (fl. 3.063). Manifesta oposição ao julgamento virtual. Nessas premissas, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. ACUSAÇÃO PELOS MESMOS FATOS, EM PROCESSOS DIFERENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. 1. Na ação penal de que se trata os presentes autos, compulsando-se o site do Tribunal de origem, verificou-se que, no dia 5/2/2024, houve o trânsito em julgado para a defesa e Ministério Público. 2. "Fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal com a superveniência de sentença condenatória, tendo em vista o disposto na Súmula 648/ STJ." (AgRg no HC n. 741.401/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.) 3. Agravo regimental improvido.