Decisão · STJ

STJ AREsp 2272673

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-19publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento por incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 284/STF. Naquela oportunidade, ressaltou-se que " não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial" (e-STJ fl. 519). Nas presentes razões , a agravante alega que houve a indicação dos dispositivos legais tidos por violados, não incidindo a Súmula nº 284 /STF. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a falta de indicação do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação que impede o seu conhecimento por incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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