STJ AREsp 2452639
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o conteúdo inserto no artigo legal apontado como ofendido no apelo especial, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado por Ferreira Pessoa Advogados Associados desafiando decisão da Presidência do STJ de fls. 287/288, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da tese recursal. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que "a questão foi abordada expressamente, no mesmo viés e, com todas as vênias, aos eminentes membros julgadores, compete o exame da norma legal, ainda que dele venha discordar e assim o faz, também tem como obrigação legal, assentar a necessária fundamentação" (fl. 295). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 302). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE INDICAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o conteúdo inserto no artigo legal apontado como ofendido no apelo especial, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.