Decisão · STJ

STJ AREsp 2401375

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ (fls. 682/683), que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, aplicando, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ. No presente regimental (fls. 689/697), a defesa das agravantes busca a reconsideração da decisão, alegando que "ao não reconhecer o recurso face prequestionamento da Súmula 284 do STF e Súmula 269 do STJ deixou de apreciar as garantias fundamentais o direito à liberdade do homem e duplo grau de jurisdição, a dignidade do indivíduo e individualização da pena" (fl. 691). Aduz que o recurso não demanda reexame de provas e reitera as alegações trazidas no recurso especial de violação aos arts. 33, § 2º, e 44 do Código Penal - CP. Requer o provimento do agravo para que o recurso especial seja julgado procedente. É o relatório EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.
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