Decisão · STJ

STJ RMS 72368

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO FERREIRA DE SOUZA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. ANULAÇÃO DE PROMOÇÃO. REPROVAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. No presente recurso, o agravante sustenta que possui direito líquido e certo à promoção. Defende a aplicação da teoria do fato consumado por ter preenchido os requisitos da promoção. Assevera, em síntese, que (e-STJ fl. 747): Lado outro o recorrente no curso deste, após implementar os requisitos, ou seja, 30 anos na função de Policial Militar, conforme assegura o art. 136 da lei 5301/69 c/c art 36 § 24 e art. 39 §11 da Constituição estadual, desde a data de 17/10/2023(requerimento e certidão anexa de 23/10/2023e 13/11/2023) o agravado encontra afastado de suas funções aguardando o tramite de sua transferência voluntaria para a reserva remunerada (aposentado). Em impugnação, o Estado de Minas Gerais suscita o não conhecimento do agravo interno por falta de impugnação às fundamentações da decisão recorrida. Ademais, afirma que (e-STJ fl. 808): "Assim como pacífico é o entendimento de que o mandado de segurança demanda prova pré-constituída e como não logrou o Agravante demonstrar ilegalidade de plano na conduta da administração pública, nada a prover a seu favor." É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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