STJ AREsp 2528223
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que incide a Súmula 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para desconstituição das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, e a parte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno interposto por O T Tecnologia em Informática Ltda. desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ, visto que não foram refutados os alicerces do juízo de prelibação, a saber, a aplicação da Súmula 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para desconstituição das premissas adotadas pelo Tribunal de origem. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "impugnaram, sim, minuciosamente, todo os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, bem como restou demonstrada a presença de tópicos específicos dos dispositivos violados, cujo tema foi didaticamente abordado e fundamentado, de forma que não poderia ter sido negado seguimento ao recurso sob tal argumento. Da mesma forma, restou minuciosamente rebatido um a um dos argumentos trazidos pelo TJSC, não havendo o que se falar em ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida e, via de consequência, a incidência da Súmula 283 ou 182 do STJ" (fl. 402). Impugnação às fls. 408/411. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que incide a Súmula 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para desconstituição das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, e a parte agravante deixa de impugná-lo especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.