Decisão · STJ

STJ AREsp 2333939

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-28publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. MULTA. ART. 475-J DO CPC/1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da coisa julgada, do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa, do contraditório, da multa do art. 475-J do CPC/1973 e da multa por litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BALEJO & OLIVEIRA CONFECÇÕES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 502, 507, 508, 523, § 1º, e 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 475-J do Código de Processo Civil de 1973. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 179/186 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. MULTA. ART. 475-J DO CPC/1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da coisa julgada, do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa, do contraditório, da multa do art. 475-J do CPC/1973 e da multa por litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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