Decisão · STJ

STJ RMS 66140

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-03-31publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão de e-STJ fls. 1.080/1.084, em que dei parcial provimento ao recurso de JAIR DA SILVA SENA e dei provimento ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA concedendo, em parte, a ordem para anular ato coator, apenas em razão da inobservância do devido processo legal, e determinar o restabelecimento do pagamento da Vantagem Pessoal de Eficiência - VPE nos valores anteriormente recebidos pelo servidor. A parte agravante alega que, "analisando detidamente as manifestações do Estado, bem como o acórdão do TJBA, o recurso ordinário interposto pela parte contrária deveria ter sido negado" (e-STJ fl. 1.091). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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