STJ AREsp 2243049
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO STRINA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional. Nas presentes razões, o agravante afirma que o julgado atacado violou os arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal , pois a fundamentação foi genérica e não apreciou as particularidades do caso concreto. Insiste na tese de que houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão estadual , que "deixou de tocar em questão sensível do processo, que foi a falta de resposta aos elementos relevantes e capazes de conduzir a conclusão de suspeição do juízo a quo" (e-STJ fl. 232 ). Sustenta que não pretende o reexame de provas. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 244/251 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.