STJ HC 889934
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO A NTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO SOARES AMORIM contra decisão em que não conheci do habeas corpus, mantendo a sua condenação à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, pela prática dos delitos inscritos no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de mais de 10kg (dez quilogramas) de cocaína (e-STJ fls. 109/115). Nas razões do presente recurso, a defesa do recorrente repisa os fundamentos apresentados quando da impetração do habeas corpus. Afirma, inicialmente, que, tanto no writ anterior manejado em favor do paciente (HC n. 773.237/SP) quanto no AREsp n. 690.347/SP, não houve análise da questão meritória, de modo que inexiste óbice ao enfrentamento das matérias. No mais, afirma haver constrangimento ilegal na fração de aumento utilizada para a exasperação da pena-base, bem como na fixação do regime fechado pelo Tribunal a quo. Defende que o paciente faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado de drogas, asseverando que, "sem sombra de dúvidas, é insuficiente a argumentação de dedicação a atividade criminosa corroborada apenas com supostas conversas extraídas do celular do paciente, sem ter sido evidenciado ao menos o modus operandi da prática delitiva, ou mesmo significativa quantidade de drogas" (e-STJ fl. 131). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.