STJ AREsp 2159497
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - SINDIFES E OUTROS, contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento em razão da ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pela ausência de ofensa à coisa julgada e pela incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 283/STF e 284/STF. Argumenta m a s partes agravantes, em síntese, que a ofensa à legislação federal foi adequadamente fundamentada e que: .. a r. decisão agravada contém erro de julgamento no ponto em que afirma que alegação de afronta à coisa julgada no pagamento do índice de 3,17% esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ, visto que os elementos de cognição a serem considerados na análise da matéria são todos incontroversos, dispensando qualquer espécie de reexame de prova .. (fl. 495). Sustentam, ainda, que: .. o acórdão recorrido não observara entendimento exarado por esse STJ na sistemática dos recursos especiais repetitivos em tese aplicável ao caso (REsp 1.235.513/AL, Tema 476), circunstância em si mesma suficiente para a decretação da negativa de prestação jurisdicional (CPC 489, §1º, VI, e 1.022, p.ú., I e II), assim como para afastar-se a suposta violação à Súmula 83 do STJ .. (fl. 493). Pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.