STJ AREsp 2500198
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Águas Lindas de Goiás desafiando decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de prelibação, a saber, a Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "basta uma leitura do agravo nos próprios autos para ver que foram impugnados todos os motivos contidos na decisão quais sejam: a) condenação do agravante ao pagamento de indenização por danos morais em situação causada, em certa medida, pelo agravado; b) a perpetuação do erro cometido ao julgar os aclaratórios, mesmo após a demonstração inequívoca o erro material foi mantido no acórdão" (fl. 308), pugnando pelo afastamento da Súmula 182/STJ. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 315). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido.