Decisão · STJ

STJ AREsp 2334063

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-30publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELISABETE FERNANDES ALMEIDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada ( e-STJ fls. 191-192 ). Em suas razões ( e-STJ fls. 196-200 ), a agravante sustenta que refutou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e que "(..) não incide a Súmula 7 do STJ, pois pretende apenas que se analise a razoabilidade de medidas extremas, à luz do que dispõe violada a disposição artigo 8º do Código de Processo Civil, já destacado" ( e-STJ fl. 198 ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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