Decisão · STJ

STJ REsp 1891929

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2020-08-28publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE. 1. O Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão estadual. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO desafiando decisão pela qual neguei provimento ao agravo, por entender que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. Em suas razões, a parte agravante reitera que o órgão colegiado local restou omisso a respeito de questão relevante e capaz de alterar o curso resolutivo da controvérsia, sobretudo em face das alegações dos embargos declaratórios, que não foram consideradas, de forma efetiva, pelo órgão colegiado local. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1.017). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE. 1. O Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão estadual. 3. Agravo interno não provido.
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