Decisão · STJ

STJ AREsp 2434423

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDO DONIZETI ZUPIROLI contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO QUE NÃO ATACA, ESPECIFICAMENTE, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 932, III, 3ª PARTE, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No presente recurso, sustenta-se, em síntese, que a Súmula 284 do STF não pode ser um óbice ao conhecimento do recurso especial, sob pena de esvaziamento do comando constitucional previsto na alínea "c", bem como pela caracterização de obstáculo processual a efetividade e amplo acesso à justiça, marcado pela primazia das decisões de mérito e pelo direito de acesso aos tribunais superiores. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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