Decisão · STJ

STJ AREsp 2356863

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-03publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE PAU BRASIL contra acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 867): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. Aduz a parte embargante que o acórdão foi omisso com relação à fundamentação das razões do agravo interno, argumentando que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, bem como que ficou demonstrada a afronta direta ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.738/2008 e a violação do § 1º do art. 966 do CPC/2015. Sem impugnação (e-STJ fl. 886). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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