Decisão · STJ

STJ HC 888248

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula 182 do STJ). 2. Na hipótese, a sentença transitou em julgado em 23/10/2019, não tendo sido ajuizada revisão criminal. Ocorre que, tal argumento não foi impugnado de maneira específica pelo agravante. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON RYLANDE DE ABREU contra a decisão de fls. 182-185 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em suma, que houve apreciação da questão relativa à continuidade delitiva pelo Tribunal de origem, de modo que o instituto deve ser aplicado aos três delitos de lavagem de capitais imputados, nos termos do art. 71 do Código Penal, em harmonia com os princípios da individualização e da proporcionalidade das penas. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Pleiteia, também, a intimação da defesa para realizar sustentação oral nesta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada (Súmula 182 do STJ). 2. Na hipótese, a sentença transitou em julgado em 23/10/2019, não tendo sido ajuizada revisão criminal. Ocorre que, tal argumento não foi impugnado de maneira específica pelo agravante. 3. Agravo regimental não conhecido.
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