Decisão · STJ

STJ AREsp 2406018

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para desafiar decisão proferida pela Presidente desta Corte, às e-STJ fls. 477/480, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a aplicação da Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante repisa argumentos anteriores, sustentando que (e-STJ fl. 490): .. "o decisum" vergastado findou violando, diretamente ,as regras encartadas nos citados dispositivos do CPC, na medida em que, sem causa justa ou razoável, interferiu na instrução processual regularmente promovida pelo julgador de origem, mormente na livre apreciação da prova produzida nos autos, ou a ser produzida. 16.Assim, todo o arrazoado do Estado recorrente se circunscreve à matéria, exclusivamente, de direito-valoração da prova. Em nenhum momento, o apelo especial debate ou levanta exame de questão fática ou de prova, não sendo aplicável, portanto, a Súmula 7 do STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 496). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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