STJ AREsp 2435535
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre ( fls. 654/656 e-STJ ). Em suas razões ( fls. 660/684 e-STJ ), a agravante afirma que inaplicáveis: (i) a Súmula nº 7/STJ - porque a discussão dos autos não demanda o revolvimento do conjunto probatório dos autos; (ii) o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e (iii) a Súmula nº 182/STJ. Aduz ter refutado todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Sustenta que a discussão referente ao valor fixado a título de dano moral, quando for exorbitante e ofender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é unicamente de direito. Defende que o dissídio jurisprudencial restou demonstrado. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 688/737 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.