Decisão · STJ

STJ AREsp 2399849

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Para afastar a afirmação contida no acórdão atacado no sentido que inexiste prova do nexo causal atinente aos fatos narrados (eventual perseguição por parte de docentes da especialização) com desligamento da parte recorrente em curso de especialização, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por ALVANUSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em face de decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 629-632, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante, ante a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior e, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. Daí o presente agravo interno (fls. 636-650, e-STJ), no qual a parte refuta a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Sustenta, em síntese, não existir "reexame fático-probatório da violação de direito, como é no presente caso, em que a agravante foi expulsa imotivadamente de um curso, que desde o seu início lhe foram impostas diversas pressões" (fl. 647, e-STJ). Sem resposta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Para afastar a afirmação contida no acórdão atacado no sentido que inexiste prova do nexo causal atinente aos fatos narrados (eventual perseguição por parte de docentes da especialização) com desligamento da parte recorrente em curso de especialização, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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