STJ AREsp 2442649
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DOS VEÍCULOS EM PÁTIO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO EM RAZÃO DA COISA. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, "o pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude de cumprimento de decisão judicial em ação movida pelo credor, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário, quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária" (AgInt no REsp n. 1.817.294/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 26/4/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Banco Safra S.A. contra decisão proferida por esta relatoria nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 428): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.1. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DOS VEÍCULOS EM PÁTIO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NATUREZA PROPTER REM. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 435-444), alega a instituição financeira que as despesas relativas à remoção, guarda e conservação do veículo apreendido são da responsabilidade do arrendatário, independentemente da natura da infração que deu origem à apreensão do veículo, conforme entendimento firmado no Tema 453/STJ, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Defende o afastamento da sua condenação ao pagamento de tais despesas. Aduz que a autoridade responsável pela constrição será notificada para a retirada do bem do depósito, conforme art. 328, § 14, do CTB; bem como a restituição de veículos apreendidos por autoridade policial ou juiz será requerida por quem houver determinado a apreensão, nos termos do Código de Processo Penal. Aponta, ainda, nulidade da decisão agravada, por omissão quanto ao pedido alternativo de limitação do prazo previsto no art. 271, § 10, do CTB. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado. Impugnação apresentada às fls. 448-463 (e-STJ), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DOS VEÍCULOS EM PÁTIO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBRIGAÇÃO EM RAZÃO DA COISA. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, "o pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude de cumprimento de decisão judicial em ação movida pelo credor, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário, quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária" (AgInt no REsp n. 1.817.294/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 26/4/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento.