STJ AREsp 2472448
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fun damento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMILSON TENORIO DOS SANTOS contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 182/STJ (fls. 885-886). Sustenta a Defesa, nas razões do agravo regimental, que "a decisão, ora guerreada, merece ser integralmente reformada por essa Corte Superior, já que está em direto confronto e contrariedade com a legislação federal" (fl. 894). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 911-914). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fun damento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.