Decisão · STJ

STJ REsp 2115812

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados no recurso especial, nem foram opostos embargos de declaração na Corte de origem para suscitar eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Aplica-se a Súmula 284/STF quando os textos normativos indicados pelo recorrente não se relacionam com a tese recursal, nem têm conteúdo jurídico suficiente para sustentá-la. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial do MP/RJ (e-STJ, fls. 599-601). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 284/STF, pois o art. 231 do CPP não teria relação com a matéria decidida na origem. Acrescenta que todos os temas apresentados no recurso especial estariam prequestionados, na forma implícita, por "ser desnecessária, para fins de prequestionamento, a indicação expressa no acórdão dos dispositivos legais abstraídos" (e-STJ, fl. 614). Reitera, em seguida, os argumentos de mérito para a procedência do pedido ministerial. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, a fim de prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados no recurso especial, nem foram opostos embargos de declaração na Corte de origem para suscitar eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Aplica-se a Súmula 284/STF quando os textos normativos indicados pelo recorrente não se relacionam com a tese recursal, nem têm conteúdo jurídico suficiente para sustentá-la. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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