STJ REsp 1917759
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARGARETE DE FÁTIMA PEDROSO ao acórdão (fls. 1.445/1.448 e-STJ) que negou provimento ao agravo interno . Em suas razões (fls. 1.452/1.455 e-STJ), a embargante sustenta violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil ao argumento de que "(..) há no acórdão de origem (fl. 890) manifestação expressa quanto a ausência de responsabilidade da seguradora com relação ao dever de informar os segurados acerca das cláusulas restritivas do seguro coletivo" (fl. 1.454 e-STJ). A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.465/1.496 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.