Decisão · STJ

STJ AREsp 1840303

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-22publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE TABELAS DO SUS. DIFERENÇA. ÍNDICE DE 9,56%. TERMO FINAL. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO APOIADA EM JULGADOS ANTERIORES AO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação à incidência da Súmula 83/STJ demanda a demonstração de que os precedentes invocados pela decisão agravada são inaplicáveis (por distinção ou erro de premissa) ou encontram-se superados. Ausentes alegações do tipo, incorre à agravante em carência de dialeticidade, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo da UNIÃO para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sustenta a parte agravante a impossibilidade de incidência do instituto da coisa julgada na situação dos autos, tese que teria respaldo na jurisprudência desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE TABELAS DO SUS. DIFERENÇA. ÍNDICE DE 9,56%. TERMO FINAL. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO APOIADA EM JULGADOS ANTERIORES AO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação à incidência da Súmula 83/STJ demanda a demonstração de que os precedentes invocados pela decisão agravada são inaplicáveis (por distinção ou erro de premissa) ou encontram-se superados. Ausentes alegações do tipo, incorre à agravante em carência de dialeticidade, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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