STJ AREsp 2447487
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado por Roccia Construções contra decisão de fls. 636/637, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência da Súmula 83/STJ. Sustenta a agravante que "o Agravo em Recurso Especial foi embasado no fato de que matéria tratada em sede de Recurso Especial ainda não se encontra definida em sede de recurso repetitivo, sendo possível, portanto, nova valoração do substrato fático e jurídico aplicado ao caso concreto apresentado. Na oportunidade, foi devidamente impugnada a fundamentação relativa à Súmula nº 83/STJ, momento em que a Agravante ressaltou a importância da análise da controvérsia à luz das ofensas à legislação federal" (fl. 650). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 662. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno a que se nega provimento.