Decisão · STJ

STJ AREsp 2443285

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A desafiando decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitira o apelo nobre. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, a existência de violação às leis federais e demais precedentes judiciais que sustentam a admissibilidade do recurso, notadamente porque "No âmbito das razões de recurso, argumentou-se que o exame pericial ultrapassou os seus limites e agiu com parcialidade durante a sua condução, oque acarreta a nulidade. Afirmou-se que os valores almejados pelo recorrido não estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial mais recente, uma vez que resultariam em enriquecimento injustificado" (fl. 1.712) Requer, desse modo, a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo interno ao órgão colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1.722). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Segundo previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 3. Agravo interno não conhecido.
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