Decisão · STJ

STJ AREsp 2526184

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASSIO DIAS LIMA contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base na Súmula 281 do STF. No agravo interno (e-STJ fls. 153/161) , o agravante defende que "se vislumbra no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de que decisão de juiz singular possa ser reformada por recurso constitucional" (e-STJ fl. 159). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. Sem impugnação ( e-STJ fl. 162). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Agravo interno desprovido.
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