STJ AREsp 2032396
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apresenta, pela segunda vez, agravo Interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Mesmo que se entenda que o presente recurso foi interposto contra o acórdão que julgou o primeiro agravo interno, ele não merece conhecimento. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.201 do CPC/2015, descabe agravo Interno contra decisão colegiada. Erro grosseiro da parte agravante. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DOMINGOS DO NASCIMENTO TERRA FILHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o Autor impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial" (fl. 288 ). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante apresenta, pela segunda vez, agravo Interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Mesmo que se entenda que o presente recurso foi interposto contra o acórdão que julgou o primeiro agravo interno, ele não merece conhecimento. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.201 do CPC/2015, descabe agravo Interno contra decisão colegiada. Erro grosseiro da parte agravante. 4. Agravo interno não conhecido.