Decisão · STJ

STJ HC 887731

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. ANIMUS NECANDI. COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se o depoimento das vítimas e os testemunhos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova do animus necandi, pois o ato de apontar a arma para trás e atirar na direção da viatura policial, em movimento, e posteriormente disparar novamente durante a fuga a pé, evidencia justamente que mirava atingir os agentes públicos, ainda que em dolo eventual. Portanto, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO RIBEIRO, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 1258-1261). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que é perfeitamente possível a análise da prova pré-constituída, independente da complexidade da questão, pois o fato de ser o processo complexo, constituído por vários volumes e milhares de páginas, não é obstáculo ao conhecimento do habeas corpus. A complexidade das teses jurídicas discutidas e a consequente análise de documentos ou provas já constituídas não são obstáculos para o habeas corpus. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. ANIMUS NECANDI. COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, destacando-se o depoimento das vítimas e os testemunhos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova do animus necandi, pois o ato de apontar a arma para trás e atirar na direção da viatura policial, em movimento, e posteriormente disparar novamente durante a fuga a pé, evidencia justamente que mirava atingir os agentes públicos, ainda que em dolo eventual. Portanto, inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →