Decisão · STJ

STJ AREsp 2418966

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-04-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. UTILIZAÇÃO. MATERIAL SENSOR BIS. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME. FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, no sentido de que a utilização do material não era imprescíndivel à realização do procedimento cirúrgico, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SULANE DA SILVA SOARES contra a decisão (e-STJ fls. 592/594 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 598/602), a agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que não é caso de aplicação da Súmula nº 7/STJ. Sustenta que "(..) deixou de ser aplicado o disposto nos artigos 10 da Lei nº 9.656/98 e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial, na medida em que a real finalidade da norma é de que CABE AO MÉDICO (PROFISSIONAL QUE REALIZOU O PROCEDIMENTO) definir qual é o melhor tratamento para o segurado. (..) O artigo 10 da Lei nº 9.656/98 foi violado, tendo em vista que o médico que realizou o procedimento cirúrgico definiu que o uso do material era imprescindível para a realização da cirurgia". Impugnação às e-STJ fls. 505/612. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. UTILIZAÇÃO. MATERIAL SENSOR BIS. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME. FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, no sentido de que a utilização do material não era imprescíndivel à realização do procedimento cirúrgico, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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