Decisão · STJ

STJ REsp 2092404

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ tem firme jurisprudência no sentido de que a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a Ação de Conhecimento ou mesmo a de Execução, porquanto representa toda a categoria que congrega - à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada. 2. Assim, vê-se que o Tribunal de origem destoou da jurisprudência desta Casa ao limitar a execução do título executivo apenas ao rol de substituídos na inicial, quando a decisão não o faz. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que de fato a legitimidade do sindicato é ampla para representar a categoria, mas quando no próprio título houver a limitação dos beneficiários, os demais servidores que não constem no rol indicado não podem executar a decisão coletiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ tem firme jurisprudência no sentido de que a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a Ação de Conhecimento ou mesmo a de Execução, porquanto representa toda a categoria que congrega - à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser respeitada a coisa julgada. 2. Assim, vê-se que o Tribunal de origem destoou da jurisprudência desta Casa ao limitar a execução do título executivo apenas ao rol de substituídos na inicial, quando a decisão não o faz. 3. Agravo interno não provido.
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