STJ REsp 2054652
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 571/573 ). Em suas razões, a agravante reitera os argumentos trazidos nos recursos anteriores. Sustenta que "(..) somente é possível imputar a responsabilidade ao proprietário, quanto da promessa de compra e venda do terreno firmado com o incorporador, se este praticar atos envolvendo o exercício da atividade de incorporação, ou seja, se vier participar de atos próprios de incorporação, o que não é o caso dos autos, uma vez que a Agravante firmou contrato de alienação com a incorporadora, na qual previa de forma clara que não detinha qualquer responsabilidade quanto às edificações, na qual era imputada somente à incorporadora tal responsabilidade, como prevê a cláusula quinta do contrato de compra e venda, já juntado oportunamente nos autos" (e-STJ fl. 586). Ao final, requer a reconsideração da decisão combatida ou o julgamento do feito pelo colegiado. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 600 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.