Decisão · STJ

STJ AREsp 2098255

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-03-30publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 206, § 5º, I, do CC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: o tema tratado foi suficientemente apresentado e examinado pela Corte de origem, de modo que, existe violação a legislação infraconstitucional no presente caso, conforme abaixo será devidamente demonstrado (fl. 326). Defende, ainda, que: ainda que se entenda pela não aplicabilidade do Decreto Lei 20.910/32, é fato que houve a prescrição, e, portanto, o v. acórdão deve ser mantido, assegurando a improcedência da cobrança realizada pela Municipalidade (fl. 328). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 206, § 5º, I, do CC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo interno não provido.
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