Decisão · STJ

STJ HC 887930

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-05publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DETRAÇÃO. PERÍODO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. No caso dos autos, destacou o Tribunal de origem que a polícia estava realizando patrulhamento de rotina quando um morador de um condomínio foi até a equipe para noticiar a possível prática de tráfico em determinado apartamento, com movimentação suspeita. No local, outros moradores também confirmaram as informações repassadas e permitiram a entrada dos policiais, os quais se dirigiram até a habitação, perto da qual sentiram forte odor de maconha. Permaneceram do lado de fora, ouvindo o que era dito no interior do apartamento, quando perceberam que se tratava de conversas sobre preparo e entrega de droga, de maneira que tais circunstâncias demonstram fundada suspeita para efetivação da medida. 3."Segundo a orientação desta Corte Superior, à míngua de previsão legal, o tempo de cumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica, prevista no art. 319, IX, do CPP, não deve ser computado para fins de detração penal, se não houver intervalo algum de recolhimento domiciliar compulsório" (AgRg nos EDcl no RHC n. 171.734/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 3/5/2023.) 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante sustenta que há nulidade na prova colhida, visto que o ingresso em domicílio ocorreu sem fundadas razões, bem como reitera o pedido de detração de 364 dias de monitoramento eletrônico. Requer o provimento do agravo para que seja declarada a invalidade da prova obtida por meio da busca domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DETRAÇÃO. PERÍODO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. No caso dos autos, destacou o Tribunal de origem que a polícia estava realizando patrulhamento de rotina quando um morador de um condomínio foi até a equipe para noticiar a possível prática de tráfico em determinado apartamento, com movimentação suspeita. No local, outros moradores também confirmaram as informações repassadas e permitiram a entrada dos policiais, os quais se dirigiram até a habitação, perto da qual sentiram forte odor de maconha. Permaneceram do lado de fora, ouvindo o que era dito no interior do apartamento, quando perceberam que se tratava de conversas sobre preparo e entrega de droga, de maneira que tais circunstâncias demonstram fundada suspeita para efetivação da medida. 3."Segundo a orientação desta Corte Superior, à míngua de previsão legal, o tempo de cumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica, prevista no art. 319, IX, do CPP, não deve ser computado para fins de detração penal, se não houver intervalo algum de recolhimento domiciliar compulsório" (AgRg nos EDcl no RHC n. 171.734/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 3/5/2023.) 4. Agravo regimental desprovido.
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