Decisão · STJ

STJ AREsp 2435968

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-04-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. A agravante limitou-se a tecer considerações genéricas, bem como a repetir as mesmas razões apresentadas no agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A. interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO A ARTIGO DA CF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. MULTA PROCON. INVALIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante aduz que: a) a fundamentação legal apontada pelo Procon foi pela violação do artigo 18 do CDC e artigo 12 do Decreto 2.181 de março de 1997, LEF, além do art. 3º, parágrafo único, da Lei 6.830/80 e do artigo 204, parágrafo único, do CTN tão somente; b) a nulidade da CDA é medida que se impõe, pois não condiz com a realidade dos fatos e ainda, inclusive, pelo fato de a situação ter sido resolvida; c) quanto à alegada violação a preceitos constitucionais, melhor razão não assite, pois a discussão em questão é relativa à ocorrência da prescrição tendo como base preceito infraconstitucional; d) o acórdão foi devidamente rebatido, razõa pela qual não merece a decisão pelo não conhecimento do recurso. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. A agravante limitou-se a tecer considerações genéricas, bem como a repetir as mesmas razões apresentadas no agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
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