Decisão · STJ

STJ AREsp 2436035

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a reafirmar os argumentos trazidos no recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DELYHENNER ABREU CAMPOS contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 859/860). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 864/879), no qual a defesa requer a submissão ao colegiado da matéria trazida no bojo do recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ fl. 888). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a reafirmar os argumentos trazidos no recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →