STJ AREsp 2312846
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR . 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de ser a citação o termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de responsabilidade contratual, como ocorre no caso em que a parte recebia benefí cio previdenciário em conta vinculada à financeira. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE RIBAMAR DE SOUSA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que deu provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fl. 327/328, e-STJ, e, em nova análise do agravo em recurso especial, dele conhecer para, de plano, negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fl. 887, e-STJ): AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO IRDR nº 3.043/2017. ART. 643 DO RITJMA. NÃO CABIMENTO. 1. Considerando que a decisão agravada refere-se à decisão monocrática que manteve, com amparo no IRDR nº 53.983/2016, a sentença de 1º Grau que reconheceu a ilegalidade das cobranças realizadas a título de tarifas bancárias, entende-se pelo não cabimento do presente Agravo Interno, por força do art. 643 do RITJMA. 2. De acordo com o disposto no art. 643, caput do RITJMA "Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do CPC, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência". 3. Agravo Interno não conhecido. 4. Unanimidade. Opostos embargos de declaração (fls. 243/247, e-STJ), esses foram rejeitados. Nas razões do recurso especial (fls. 263/273, e-STJ), o insurgente alegou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 1022 do Código de Processo Civil/15 e 398 do Código Civil. Sustentou, em síntese: i) negativa de prestação jurisdicional, por não terem sido supridas as omissões suscitadas nos aclaratórios em relação ao enfrentamento adequado da questão relativa ao termo inicial dos juros como sendo o evento danoso, tendo em vista a inexistência de relação contratual; ii) a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso, tendo em vista a natureza extracontratual da responsabilidade civil. Contrarrazões às fls. 285/288, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 290/293, e-STJ), negou-se processamento ao recurso, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Daí o agravo (fls. 294/300, e-STJ), em que o recorrente impugna a decisão agravada. Contraminuta às fls. 303/305, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 356/359, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; ii) incidência da Súmula 83 do STJ. No agravo interno (fls. 363/372, e-STJ), o insurgente reitera as razões do recurso especial, bem como refuta os retrocitados óbices. Sem impugnação (fl. 376, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR . 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de ser a citação o termo inicial para a incidência dos juros de mora em caso de responsabilidade contratual, como ocorre no caso em que a parte recebia benefí cio previdenciário em conta vinculada à financeira. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.