STJ AREsp 1765229
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AF RÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por UBIRATAN FERREIRA ALVES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Possível vislumbrar-se da breve leitura das razões recursais a inexistência de incursão em matéria probatória, ou seja, não há o intento de cotejo de provas e seu revolvimento, mas sim a sua revaloração, sabendo-se que o quadro fático-indiciário foi delineado, e por tal motivo, em nenhuma passagem do Recurso Especial, se pretende revolver o conteúdo probatório (fl. 1.584) Sustenta, ainda, que "todos os elementos fundamentadores da decisão proferida restaram devidamente atacados mediante a via eleita, não havendo que se falar em inadmissão do Recurso Especial interposto por falta de tratativa aos fundamentos que foram apresentados e tidos como suficientes" (fl. 1.576). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.