Decisão · STJ

STJ AREsp 2458782

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 e 422 DO CC E 5º e 491 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como a agravante não se insurgiu quanto ao descabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais, o entendimento permanece hígido. 2. Embora a insurgente defenda a não incidência da Súmula 211/STJ, não apontou os trechos do acórdão recorrido em que teria havido manifestação sobre os arts. 421 e 422 do CC e 5º e 491 do CPC/2015 e as matérias neles tratadas. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Aprov Projetos e Regularizações de Documentos Limitada interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 443-447 e 458-461 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: AÇÃO DE COBRANÇA - Sentença de procedência - Recurso da ré - Contrato de prestação de serviços- Descumprimento do prazo avençado - Cláusula contratual que prevê que o pagamento não seria devido em caso de atraso - Novo documento firmado entre as partes reiterando que o pagamento não seria devido se o prazo estipulado não fosse cumprido - Fato extintivo do direito da autora a ensejar a improcedência da ação - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado - Questões controvertidas apreciadas com fundamentação adequada e suficiente - Impossibilidade de rediscussão da matéria, na estreita via dos embargos - Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC - Nítido caráter infringente, não cabível na espécie - EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 463-485), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 421 e 422 do CC; 5º e 491 do CPC/2015; e 5º, XXXVI, LV e XXXV, da CF/1988. Sustentou, em síntese, que o não pagamento pelos serviços prestados resulta em violação dos princípios da probidade e boa-fé contratual e da função social dos contratos. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 507-515 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) descabimento do recurso especial contra alegada violação de dispositivos da Constituição Federal; e b) falta de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC e 5º e 491 do CPC/2015. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 588-591 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 595-612), no qual defende a agravante a não incidência da Súmula 211/STJ. Impugnação às fls. 616-622 (e-STJ), requerendo-se o não conhecimento ou o desprovimento do recurso e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 e 422 DO CC E 5º e 491 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como a agravante não se insurgiu quanto ao descabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais, o entendimento permanece hígido. 2. Embora a insurgente defenda a não incidência da Súmula 211/STJ, não apontou os trechos do acórdão recorrido em que teria havido manifestação sobre os arts. 421 e 422 do CC e 5º e 491 do CPC/2015 e as matérias neles tratadas. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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