STJ AREsp 2458782
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 e 422 DO CC E 5º e 491 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como a agravante não se insurgiu quanto ao descabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais, o entendimento permanece hígido. 2. Embora a insurgente defenda a não incidência da Súmula 211/STJ, não apontou os trechos do acórdão recorrido em que teria havido manifestação sobre os arts. 421 e 422 do CC e 5º e 491 do CPC/2015 e as matérias neles tratadas. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Aprov Projetos e Regularizações de Documentos Limitada interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 443-447 e 458-461 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: AÇÃO DE COBRANÇA - Sentença de procedência - Recurso da ré - Contrato de prestação de serviços- Descumprimento do prazo avençado - Cláusula contratual que prevê que o pagamento não seria devido em caso de atraso - Novo documento firmado entre as partes reiterando que o pagamento não seria devido se o prazo estipulado não fosse cumprido - Fato extintivo do direito da autora a ensejar a improcedência da ação - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado - Questões controvertidas apreciadas com fundamentação adequada e suficiente - Impossibilidade de rediscussão da matéria, na estreita via dos embargos - Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC - Nítido caráter infringente, não cabível na espécie - EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 463-485), apontou a insurgente a existência de violação dos arts. 421 e 422 do CC; 5º e 491 do CPC/2015; e 5º, XXXVI, LV e XXXV, da CF/1988. Sustentou, em síntese, que o não pagamento pelos serviços prestados resulta em violação dos princípios da probidade e boa-fé contratual e da função social dos contratos. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 507-515 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) descabimento do recurso especial contra alegada violação de dispositivos da Constituição Federal; e b) falta de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC e 5º e 491 do CPC/2015. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 588-591 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 595-612), no qual defende a agravante a não incidência da Súmula 211/STJ. Impugnação às fls. 616-622 (e-STJ), requerendo-se o não conhecimento ou o desprovimento do recurso e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 e 422 DO CC E 5º e 491 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Como a agravante não se insurgiu quanto ao descabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais, o entendimento permanece hígido. 2. Embora a insurgente defenda a não incidência da Súmula 211/STJ, não apontou os trechos do acórdão recorrido em que teria havido manifestação sobre os arts. 421 e 422 do CC e 5º e 491 do CPC/2015 e as matérias neles tratadas. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.